sábado, 9 de dezembro de 2017

TCE nega recurso de ex-prefeito de Votorantim em contrato de aterro

Jornal Cruzeiro do Sul
Marcel Scinocca

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou um recurso do ex-prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT), no processo que julgou irregular os aditivos do contrato que trata da construção do aterro sanitário da cidade, obra de 2008. O TCE já havia julgado irregular todo o processo licitatório. Um recurso de uma das empresas do consórcio que executou a obra também já havia sido negado em março deste ano. Não cabe mais recurso na decisão do TCE.

O contrato foi assinado em 2008 entre a Prefeitura e o Consórcio Gel/Pratic, formado pelas empresas Goetze Lobato Engenharia Ltda. e Pratic Service e Terceirizados Ltda.. Conforme a relatora do caso, auditora Silvia Monteiro, o recurso do ex-prefeito atendia aos requisitos legais, ou seja, era legítimo, porém, não teve argumentação suficiente para reformar a decisão, que, conforme ela, estava bem fundamentada juridicamente.

Cassola e o ex-prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT) são responsáveis por dois aditamentos de prorrogação de prazo contratual da obra. Jair Cassola ainda figura no processo como responsável por um termo de aditamento com relação a ampliação do valor contratual. O valor adicional não foi informado pelo Tribunal. Inicialmente, a obra tinha previsão de gasto de R$ 2.161.048,17. Os aditivos foram julgados irregulares em abril deste ano.

Todo o problema, segundo o Tribunal de Contas, está relacionado com o edital do processo licitatório, julgado irregular em maio de 2010. Entre os erros apontados pelo então relator Renato Martins Costa, o município não deveria ter colocado no mesmo processo a construção da sede administrativa do aterro e a instalação da balança. A exigência explícita para que as empresas que participassem do processo tivessem experiência na construção desses equipamentos também foi um erro, aponta o TCE.

Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi o fato de que participaram do processo licitatório apenas três empresas, porém, 26 retiram cópia do edital. "É dado relevante para se concluir pela inviabilidade técnica do edital lançado", destaca trecho do acórdão. Em agosto de 2014 o TCE também negou um recurso da empresa Goetze Lobato Engenharia Ltda., que pedia a regularidade do processo.

A Prefeitura de Votorantim informou na quinta-feira (7) que ainda não foi comunicada da decisão do TCE. Conforme consta na documentação do Tribunal, houve a abertura de uma sindicância para apurar as questões apontadas. O Executivo não informou qual foi a conclusão dessa sindicância.

O ex-prefeito Carlos Augusto Pivetta disse que só assinou o aditivo por conta do prazo e que todo o processo não foi feito em sua gestão. "Nem pagamentos foram efetuados no meu mandato", argumenta. Jair Cassola foi procurado para comentar a decisão do TCE na quinta-feira (7) e na sexta-feira (8). Um assessor informou que o ex-prefeito só poderá comentar o caso a partir da semana que vem.

A empresa Goetze Lobato Engenharia Ltda. não respondeu aos questionamentos enviados por e-mail. Ninguém da Pratic Service e Terceirizados foi encontrado para comentar a questão. Sem sucesso, ambas as empresas também foram procuradas por telefone pela reportagem do Cruzeiro do Sul.

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