quinta-feira, 20 de abril de 2017

Projeto de lei prevê dobrar valor de multa para quem descartar lixo e entulho na cidade

 

Prefeitura vai instalar câmeras de videomonitoramento

em diversos  pontos para coibir a ação

 

O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, encaminhou à Câmara Municipal nesta semana o projeto de lei que permite dobrar o valor da multa para quem descartar entulho, materiais inservíveis e lixo em áreas públicas ou particulares da cidade.

A proposta é uma ação conjunta com o Ministério Público no combate a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika. Outras medidas adotadas serão a instalação de aproximadamente 70 câmeras de videomonitoramento em diversos pontos da cidade onde ocorre esse tipo de descarte de material e a criação de um grupo de whatsapp com a participação do maior número possível de servidores municipais que poderão constatar os pontos onde esses materiais estão sendo depositados.
 Fernando destaca a importância do projeto e das medidas a serem adotadas, tendo em vista o grande volume de lixo e entulho descartados na cidade. "Desde o início do ano estamos com nossas equipes percorrendo a cidade e já retiramos das ruas aproximadamente 1.000 caminhões de entulho e materiais inservíveis", ressalta.
 O projeto de lei em questão refere-se à responsabilidade dos proprietários de imóveis em situação de abandono, ao descarte de entulhos de maneira irregular na cidade, bem como a atualização de valores das multas aplicadas. As autuações serão aplicadas em Unidades Fiscais do Município de Votorantim (UFM). Sendo Infração leve o valor de 300 UFM; Infração média: 600 UFM e Infração grave: 900 UFM. O valor atual de cada UFM é de R$ 4,0009.
O projeto permite ainda que todo e qualquer fiscal da Prefeitura, que atuando no combate à dengue, chikungunya ou zika, detém poderes para lavrar o auto de infração. Ainda de acordo com o projeto, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos ou rurais são responsáveis, independentemente de prévia notificação, pela retirada de todo e qualquer material, entulho, objeto ou lixo que, com ou sem sua autorização, forem descartados nos seus imóveis, ainda que por terceiros ou desconhecidos.

 

Jornalista: André Reis
Secom Votorantim


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