sexta-feira, 24 de março de 2017

Votorantim lança campanha de parcelamento de dívidas

Jornal Cruzeiro do Sul

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, publicou na edição desta sexta-feira (24) do Jornal Município de Votorantim, a lei que implementa o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Os munícipes inscritos ou não na dívida ativa e que possuem débitos com o município terão desconto de até 100% sobre multas e juros. O atendimento à população começa no dia 3 de abril e será realizado das 9h às 16h, no Espaço Aquário Cultura, ao lado da Praça de Eventos "Lecy de Campos".
Para tanto a Secretaria de Negócios Jurídicos está montando uma estrutura, em local amplo e adequado, com sala de espera composta por 90 cadeiras, no Espaço Aquário Cultura, com acesso pela Avenida Moacir Oséias Guitte ou Praça de Eventos "Lecy de Campos", no Centro. O atendimento será por ordem de chegada e controlada por senhas. Serão atendidos os munícipes que comparecerem ao local até às 16h.
Têm direito a participar do programa aqueles que possuem débitos tributários, a exemplo de IPTU e ISS e não tributários, como multa por falta de limpeza de terreno. Os interessados em participar do programa terão o período de 90 dias para regularizar seus débitos junto à Prefeitura.
A campanha tem o nome de "Seja Legal com Votorantim", cujo objetivo é oferecer ao contribuinte condições especiais para a regularização dos débitos com os tributos municipais. Desta forma a ação vai possibilitar a quitação de débitos com descontos nos juros moratórios e na multa.
O programa permitirá ainda que os saldos de parcelamentos anteriores, que estejam em curso, em dia ou não, sejam absorvidos por esta iniciativa, que pretende alcançar o maior número possível de interessados.
Opções
Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – "Seja Legal com Votorantim", terão as seguintes opções de parcelamento: para pagamento à vista: desconto de 100% na multa e nos juros moratórios; para pagamento em até 12 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 90% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 13 em até 24 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 80% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 25 em até 36 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 70% na multa e nos juros moratórios; para pagamento de 37 em até 48 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, com desconto de 60% na multa e nos juros moratórios; e para pagamento de 49 em até 60 parcelas: entrada de 10% do valor total do débito, sem desconto na multa e nos juros moratórios.

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