quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Informação Livre

Jornal Cruzeiro do Sul
Por Marcelo Andrade

Recurso negado - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou o recurso apresentado pelos advogados de defesa do então candidato à Prefeitura de Votorantim, Jair Cassola (PDT), cujo registro havia sido impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão monocrática foi dada na tarde de ontem pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Diante disso, os 17.609 votos obtidos por Cassola foram considerados nulos na totalização dos resultados divulgados em 2 de outubro. Caso a decisão fosse favorável, o pedetista teria ficado em segundo lugar na disputa.

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