terça-feira, 27 de setembro de 2016

TRE indefere candidatura de Jair Cassola

Gazeta de Votorantim
Luciana Lopez

Candidato irá recorrer da decisão

Jair Cassola
TV Votorantim



O candidato a prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT), da coligação “Votorantim na mão certa” teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta terça-feira (27). Por decisão unânime, manteve-se a impugnação da candidatura pelo motivo da Lei da Ficha Limpa e o recurso apresentado em relação à decisão da juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, foi negado, com decisão extensiva a ao registro de candidatura de Silvano Donizetti Mendes (PTB), candidato a vice-prefeito da chapa, embora ele preencha os requisitos legais.

O pedido de impugnação do registro de candidatura de Jair Cassola foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Wellington dos Santos Veloso, sob o fundamento de condenações por improbidade administrativa. Houve, ainda, notícia de inelegibilidade apresentada pelo advogado Adilson Mora pelos mesmos fundamentos.

De acordo com o Ministério Público, Jair Cassola possui duas condenações por atos dolosos de improbidade, “que importaram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, condenações estas que já foram confirmadas por órgão colegiado, e em virtude do determinado pela Lei da Ficha Limpa, estando inelegível por oito anos a partir de 18 de outubro de 2011 e 20 de julho de 2012”, conforme sentença de primeira instância.

As condenações de Jair Cassola são decorrentes de atos praticados enquanto foi prefeito de Votorantim por duas vezes entre 2001 e 2008. A contratação de 1318 servidores temporários por tempo acima do permitido por lei e de sete comissionados foram atos considerados ilegais. “Essas contratações geraram indenizações trabalhistas que foram pagas pela prefeitura, provocando danos ao erário”, disse o promotor Veloso. Ele ainda acrescentou que a decisão unânime no TRE “é a confirmação da tese do Ministério Público.”

A defesa de Jair Cassola contestou alegando que a condenação noticiada não gera inelegibilidade, “notadamente porque não se comprovaram ação dolosa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, bem como porque ainda inexistente trânsito em julgado. Não há impedimento para que ele participe ativamente na campanha, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, já que, comprovadamente, houve apenas equívoco administrativo dos secretários municipais de sua gestão.”

O departamento jurídico da campanha de Jair Cassola, informou ainda que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “por entender que há chance de reverter a decisão, já que entendemos que ele não está inelegível”, disse o advogado Paulo Escanhoela. Ele ainda ressaltou que o candidato exercerá seu direito de prosseguir com a campanha até o que o julgamento ocorra no TSE. “O nome dele constará normalmente nas urnas”, afirmou Escanhoela.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim