terça-feira, 27 de setembro de 2016

Jair Cassola tem candidatura a prefeito de Votorantim impugnada pelo TRE

Jornal Ipanema



O candidato a prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT), teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (27). O registro do representante da coligação “Votorantim na mão certa” foi impugnado pela Justiça, com base na Lei da Ficha Limpa.

Cassola, que já foi prefeito em Votorantim, teve a candidatura impugnada, em primeira instância, no dia 2 de setembro, por meio de decisão da juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. No documento, acatado pela Justiça Eleitoral, a juíza aponta que o candidato está inelegível até julho de 2020, por causa de duas condenações no Tribunal de Justiça, em órgão colegiado, por atos dolosos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Da decisão desta terça-feira do TRE ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A dúvida é quanto ao prazo, se ainda dará tempo da justiça apreciar esse assunto até o próximo domingo (2) dia da eleição.


Defesa do candidato

Segundo o advogado da campanha de Cassola, Claudinei Fernando de Paula Ribeiro, a condenação não gera inelegibilidade, "notadamente porque não se comprovaram ação dolosa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, bem como porque ainda inexistente trânsito em julgado. Não há impedimento para que ele participe ativamente na campanha, haja vista que não estão previstos os requisitos de improbidade administrativa, já que, comprovadamente, houve apenas equívoco administrativo dos secretários municipais de sua gestão.”

O departamento jurídico da campanha de Cassola informou, ainda, que irá recorrer da decisão, nesta quarta-feira (28), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “por entender que há chance de reverter a decisão, já que entendemos que ele não está inelegível”. Ele ainda ressaltou que o candidato exercerá seu direito de prosseguir com a campanha até o que o julgamento ocorra no TSE, inclusive com o seu nome constando normalmente nas urnas”.

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(atualizado em 9h de 28/09)

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