terça-feira, 30 de agosto de 2016

Lê Baeza deve assumir lugar de Eric Romero como candidato a vice-prefeito

Gazeta de Votorantim
Valdinei Queiróz

Eric Romero estará, às 19h30 desta terça-feira (30), no jornal Votorantim Verdade, para explicar sobre sua candidatura em relação às eleições 2016.

Lê Baeza
Por Luciana Lopez

O presidente da Câmara Municipal de Votorantim e candidato a vice-prefeito, Eric Romero (PPS), deve retirar sua candidatura e o vereador Alessandro Baeza Filho, o Lê Baeza (PV), é o mais cotado para assumir seu lugar ao lado de Fernando Oliveira Souza (DEM), postulante à Prefeitura de Votorantim. Essa informação deverá ser anunciada no final da tarde desta terça-feira (30), no comitê político da coligação “Compromisso com a nossa gente” localizado à rua Sorocaba, na Vila Dominguinho.

Eric Romero estará, às 19h30 desta terça-feira (30), no jornal Votorantim Verdade - TV Votorantim, apresentado pela jornalsita Larisssa Costa, para explicar sobre sua decisão em relação às eleições 2016.

Na última segunda-feira (29), foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o recurso à impugnação da candidatura a vice-prefeito de Eric Romero. O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, manteve a sentença aplicada em primeira instância pela juíza eleitoral de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, que impugnou a candidatura de Eric Romero, estendendo à chapa majoritária de sua coligação.

Sobre o processo de Eric Romero

O pedido de impugnação foi apresentado pelo promotor Eleitoral de Votorantim, Wellington dos Santos Veloso, baseado na Lei de Ficha Limpa, sobre um processo de quando Eric Romero foi vereador no período de 1997 a 2000.
Na ocasião, todos os vereadores em exercício receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de sessões legislativas, totalizando R$ 1800,00, dividido em três parcelas, após uma decisão da então Mesa Diretora, que se utilizou em uma certidão obtida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na qual se baseava o salário dos vereadores como sendo 20 % do salário de um deputado estadual.

Tal ato foi considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento. Há discórdia, no entanto, sobre a data do julgamento, enquanto a Promotoria e a Justiça consideram o julgamento de 2014, por órgão colegiado, o candidato considera o julgamento de 2008.

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