Jaime Rangel
TV Votorantim/ Arquivo
O candidato a vereador Jaime Augusto Rangel Filho (PTN) teve
seu registro de candidatura para as eleições 2016 impugnado em primeira
instância em decisão proferida pela juíza eleitoral de Votorantim, Luciana
Carone Nucci Eugênio Mahuad, na tarde desta quarta-feira (31).
O pedido de impugnação foi apresentado ao 220º Cartório
Eleitoral de Votorantim pelo promotor de Justiça Wellington dos Santos Veloso
que se baseou na Lei da Ficha Limpa, sob o fundamento de condenação por
improbidade administrativa por um processo de quando Jaime Rangel foi vereador
no período de 1997 a 2000. Na ocasião, todos os vereadores em exercício
receberam verbas extras de ajuda de custo para combustível e para participar de
sessões legislativas, totalizando R$ 1800,00, dividido em três parcelas, após
uma decisão da então Mesa Diretora, que se utilizou em uma certidão obtida na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na qual se baseava o salário dos
vereadores como sendo 20 % do salário de um deputado estadual. Tal ato foi
considerado pela Justiça como doloso de improbidade administrativa, com lesão
ao erário e enriquecimento ilícito, condenando-os com a suspensão dos direitos
políticos e inelegibilidade por cinco anos a partir do julgamento. Há
discórdia, no entanto, sobre a data do julgamento, enquanto a Promotoria e a
Justiça consideram o julgamento de 2013, por órgão colegiado, com
inelegibilidade de oito anos, o candidato considera o ano de 2008.
A magistrada observou em sua sentença a decisão do
desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP), em relação ao recurso apresentado pelo ex-candidato a vice-prefeito
Eric Romero (PPS), impugnado em segunda instância na última segunda-feira (29)
pelo mesmo motivo. “Por primeiro, observo que, de acordo com o decidido pelo
TRE de São Paulo em caso análogo, a condenação por improbidade administrativa
noticiada nos autos transitou em julgado, em relação aos condenados não
recorrentes, como o requerente, em abril de 2008. Deste modo, a pena de
suspensão dos direitos políticos por cinco anos já teria sido cumprida (abril
de 2013). Por outro lado e também nos moldes do julgado citado, aplicável, ao
caso, as regras da Lei Complementar n. 64/90, com as modificações trazidas pela
Lei Complementar nº 135/10, entendimento este comungado por este juízo. A lei
prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em
razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública (...). Neste contexto, por
se tratar de condenação por ato doloso de improbidade, que importou lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, resta evidente que o requerente
está inelegível (oito anos, a partir de abril de 2013). Anoto, por fim, que
eventual participação em eleição anterior não afasta a conclusão acima, na
medida em que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são
aferidas quando da formalização de cada pedido de registro de candidatura, não
havendo, portanto, como se falar em direito adquirido”, diz a sentença.
Jaime Rangel, que pertence a coligação “Votorantim na Mão
Certa” e já foi vereador por duas legislaturas (1993 a 1996 e 1997 a 2000),
informou à nossa reportagem que pretende recorrer em segunda instância e
prosseguirá com sua campanha. “Nosso entendimento não é o mesmo do Poder Judiciário,
pois minha condenação foi em 2008 e eles consideram uma Lei Complementar de
2010 para fazer a contagem do tempo da minha inelegibilidade”, comentou. O
candidato ressaltou ainda que a condenação se deu, ao seu entender, de forma
equivocada. “Tivemos problemas com prazos de recursos, uma vez que nosso
advogado faleceu. Mas de forma alguma houve dolo ao erário e muito menos
enriquecimento ilícito. Quem fazia o pagamento dos vereadores era a Câmara
Municipal, que na época se baseou no salário dos deputados. Não houve
enriquecimento ilícito. Continuo andando de cabeça erguida, pois sei do bom
trabalho que desempenhei na vida pública por vinte anos, tenho uma história
bonita na cidade”, disse Rangel, que também atuou como presidente da Companhia
de Habitação Municipal na década passada.
Pelo mesmo motivo, o promotor Eleitoral apresentou ainda o
pedido de impugnação dos candidatos a vereador Pedro Nunes (PDT), Lázaro
Alberto Almeida (Labrego) (PRB), João Cau (PSDB) e Sebastião Aparecido Bernardo
(Tião) (PV). Foram julgados em primeira instância, além de Jaime Rangel,
Sebastião Aparecido Bernardo (Tião) (PV), que já recorreu ao TRE.
Aguarda-se ainda a decisão em primeira instância do pedido
de impugnação do candidato a vereador Marcio Rodrigo de Freitas Albino (Pastor
Márcio Rodrigo) (PSB), por questões de filiação partidária.
Já dentre os candidatos ao cargo majoritário, dois pedidos
de impugnação foram para Jair Cassola (PDT), também baseado na Lei da Ficha
Limpa, referente a duas condenações de atos praticados enquanto foi prefeito de
Votorantim por duas vezes, entre 2001 e 2008. No entender da defesa do
Candidato Jair Cassola, não há inelegibilidade, “haja vista que não estão
previstos os requisitos de improbidade administrativa, tais como dano ao
erário, já que, comprovadamente, não houve desvio de um real sequer das contas
públicas”.
Eric Romero deixa a disputa
Mesmo recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral, o
ex-candidato a vice-prefeito Eric Romero (PPS), da coligação Compromisso com
Nossa Gente, optou foi abrir mão de sua candidatura para não comprometer a
chapa majoritária, encabeçada por Fernando Oliveira (DEM). Em seu lugar, irá
concorrer Lê Baeza (PV). O anúncio foi feito no fim da tarde desta terça-feira
(30).
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