O Presidente da Câmara, vereador Eric Romero (PPS) fez referência a publicação da Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016, que dentre as alterações proporcionadas nas relações de trabalho, possibilitou a ampliação da licença-paternidade; sendo que além dos 5 dias já estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias também prorroga por mais 15 dias.
Romero destacou que a Lei tem o objetivo de melhor atender o interesse da criança, de forma a tomar possível uma maior participação da figura paterna na convivência e no desenvolvimento dos filhos; e o quanto é importante que a Administração Pública cumpra esse direito e valorize o funcionário público, pois os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei Federal n° 8.112/1990), também passaram a ter direito, a 20 dias, de acordo com a determinação do Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do corrente, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
O parlamentar mencionou que a nova regra, além de prorrogar esse prazo, também se aplica nos casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de 0 até 12 anos incompletos; ainda, o processo histórico de afastamento paterno, assegurado pelo Estado, estabelece a extensão dessa licença, legitimada também aos servidores públicos pela proteção constitucional, no entanto, a Lei Municipal vigente n° 1090/93, Estatuto do Funcionário Público de Município de Votorantim, concede apenas 5 dias de licença-paternidade apenas nos casos de filho natural.
Em seguida, levantou questionamentos direcionados à elaboração de um projeto de lei por parte da prefeitura para recepcionar a Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 e o Decreto Federal nº 8.737, de 03 de maio de 2016 e adequar a Lei Municipal n° 1090, de 28 de dezembro de 1993, de maneira a ampliar para 20 dias o direito para funcionários públicos, e caso a resposta seja positiva, o projeto prevê a licença-paternidade nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança. Na hipótese de ausência do referido Projeto de Lei, há previsão para a readequação desses direitos assegurados recentemente pela União ( Req. Nº 241/16).
INDICAÇÃO:
Nº 332/16: Realizar em caráter de urgência operação tapa-buracos, na Rua Maria Modeneze Modena, em frente ao número 141, no Bairro Vossoroca.
Assessoria de imprensa
Câmara de Votorantim
Romero destacou que a Lei tem o objetivo de melhor atender o interesse da criança, de forma a tomar possível uma maior participação da figura paterna na convivência e no desenvolvimento dos filhos; e o quanto é importante que a Administração Pública cumpra esse direito e valorize o funcionário público, pois os servidores públicos do regime estatutário (regidos pela Lei Federal n° 8.112/1990), também passaram a ter direito, a 20 dias, de acordo com a determinação do Decreto nº 8.737/2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de maio do corrente, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade.
O parlamentar mencionou que a nova regra, além de prorrogar esse prazo, também se aplica nos casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de 0 até 12 anos incompletos; ainda, o processo histórico de afastamento paterno, assegurado pelo Estado, estabelece a extensão dessa licença, legitimada também aos servidores públicos pela proteção constitucional, no entanto, a Lei Municipal vigente n° 1090/93, Estatuto do Funcionário Público de Município de Votorantim, concede apenas 5 dias de licença-paternidade apenas nos casos de filho natural.
Em seguida, levantou questionamentos direcionados à elaboração de um projeto de lei por parte da prefeitura para recepcionar a Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016 e o Decreto Federal nº 8.737, de 03 de maio de 2016 e adequar a Lei Municipal n° 1090, de 28 de dezembro de 1993, de maneira a ampliar para 20 dias o direito para funcionários públicos, e caso a resposta seja positiva, o projeto prevê a licença-paternidade nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança. Na hipótese de ausência do referido Projeto de Lei, há previsão para a readequação desses direitos assegurados recentemente pela União ( Req. Nº 241/16).
INDICAÇÃO:
Nº 332/16: Realizar em caráter de urgência operação tapa-buracos, na Rua Maria Modeneze Modena, em frente ao número 141, no Bairro Vossoroca.
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