terça-feira, 21 de outubro de 2014

Cobrança pelo uso da água arrecada R$ 8 mi na região

Notícia publicada na edição de 21/10/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A
Giuliano Bonamim

814 usuários, distribuídos em 34 cidades, estão cadastrados no Daee


Os clientes rurais, que captam água para irrigação, por exemplo, ainda estão livres de qualquer taxa - ERICK PINHEIRO / ARQUIVO JCS (21/7/2014)

A Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê arrecadará neste ano aproximadamente R$ 8 milhões pelo uso da água proveniente de poços ou rios. A estimativa é baseada nos números de 2013, que alcançaram o valor de R$ 8.097.787,03. Essa quantia é referente ao pagamento feito por 814 usuários urbanos e industriais cadastrados no Departamento de Água e Energia Elétrica (Daee) e distribuídos pelas 34 cidades que integram o Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT). A maior parte do dinheiro será usada para financiar projetos na própria região.

Segundo Laura Perez, presidente do conselho deliberativo da fundação, tudo indica que ocorra uma queda na arrecadação para R$ 7,5 milhões em 2015. Pode soar estranho, mas a notícia é boa para a entidade. "Quanto menos arrecadar, mais eficiente será a gestão", comenta. De acordo com Laura, a importância da cobrança não é a arrecadação de dinheiro. "Cobrar é um instrumento da política de recursos hídricos. O foco é estimular o uso da água de forma mais racional, em um aspecto mais educativo", relata.

A outorga ao Daee deve ser pedida com a implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito) e na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos). A lista inclui ainda a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços) e o lançamento de efluentes nos corpos d"água.

O engenheiro Jodhy Alonso, do Daee, ressalta que a outorga é exigida a todos os usuários. Essa aprovação concede ao solicitante o uso da água retirada de rios e poços. " Ela é dada por uma finalidade de uso, pela quantia retirada, pela vazão e pelo período de utilização. Sai tudo especificado, tanto que se você pedir água para uso sanitário, não poderá usá-la para fim industrial", completa. Mas a cobrança, por enquanto, acontece somente aos urbanos e industriais. Os rurais continuam livres de qualquer taxa.

O dinheiro arrecadado pela fundação desde 2010 já foi investido em várias cidades da região, como consta no site do Sistema de Informações para o Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (Sigrh), vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos. Recentemente, a lista inclui um plano de drenagem das microbacias dos córregos Cubatão e do Vidal, em Votorantim, e a elaboração de um projeto executivo do emissário de esgoto sanitário da bacia de contribuição da Estação de Tratamento de Esgoto Santa Cruz, em Tietê.

O CBH-SMT é um colegiado que cuida das águas de uma das mais importantes áreas do Estado de São Paulo. Ele integra 34 municípios, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas e absorve um grande polo industrial com mais de 8 mil indústrias, diversas unidades de conservação como a Floresta Nacional (Flona) de Ipanema, a Área de Proteção Ambiental (APA) Itupararanga, a APA Japi-Cabreúva, a APA Corumbataí-Botucatú-Tejupá, além de uma extensão significativa de afloramento do Aquífero Guarani, mananciais e remanescentes da Mata Atlântica.



Objetivos



A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Ela tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

Essa cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem adotados na sua área de atuação.


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